Manifestação Eletrônica de NF-e
Manifestação Eletrônica do Destinatário
A Manifestação Eletrônica do Destinatário, como o próprio nome sugere, é uma ação praticada pelo Destinatário da Nota Fiscal, que visa informar ao fisco a confirmação ou recusa de determinada operação de venda ou serviço. Ela é composta pelos seguintes Eventos, que também podem ser verificados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica:
Ciência da Operação: tem a finalidade de informar que o Destinatário da NF-e possui conhecimento/ciência da emissão deste documento, porém ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Este evento não representa a Manifestação do Destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o Destinatário efetue o download do arquivo XML.
Todas as operações com o evento de Ciência da Operação deverão ter, na sequência, o registro do Evento com a Manifestação conclusiva do Destinatário sobre a operação (Confirmação da Operação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação).
Importante: A manifestação conclusiva deve ser realizada dentro do prazo máximo estipulado, definido atualmente em 180 dias.
Confirmação da Operação: tem a finalidade de informar que as operações descritas na NF-e foram realizadas, sendo considerado como uma Manifestação conclusiva. Após a Confirmação da Operação pelo Destinatário, a Empresa Emitente fica impedida de Cancelar a NF-e.
Este evento também deve ser registrado para NF-es onde não existem movimentações de mercadorias, mas que foram objeto de ciência por parte do Destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Após a Confirmação da Operação pelo Destinatário, a empresa Emitente fica impedida de Cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Operação não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
Operação não Realizada: tem como finalidade possibilitar ao Destinatário da NF-e informar que, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não foi realizada.
Desconhecimento da Operação: tem como finalidade possibilitar ao Destinatário da NF-e se manifestar quando há a utilização indevida de sua IE (Inscrição Estadual) por parte do emissor da Nota Fiscal, para acobertar operações fraudulentas. Este evento protege o Destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
Em resumo, o Destinatário declara que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada.
Manifestação Eletrônica de NF-e no nsdocs
Para manifestar as Notas Fiscais recebidas no sistema, acesse o menu Documentos | NF-e, aba Recebidos.
Nesta página, configure o filtro "Manifestação" com a opção "Sem Manifestação" para que sejam exibidos os documentos que ainda não possuem o evento registrado e, para listar os documentos em que já foi registrada a Ciência da Operação, configure o filtro com a opção "Ciência".
Selecione os documentos desejados e escolha o Evento de Manifestação a ser registrado nas NF-es no menu do botão "Manifestar".
Também é possível clicar com o botão direito do mouse sobre um determinado registro e escolher o Evento de Manifestação desejado.
Ao confirmar a escolha do Evento, é realizado o Registro do Evento de Manifestação.
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