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A Nota Técnica 2020.007, publicada em setembro de 2020, aborda mudanças na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para permitir a identificação do transportador em qualquer momento, mesmo que as informações sobre o transporte não estejam disponíveis na emissão. A versão 1.10, de fevereiro de 2021, indica que a implementação é facultativa, permitindo às empresas adotá-la conforme sua necessidade.

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O Evento de Ator Interessado permite registrar terceiros, como transportadoras ou operadores logísticos, como interessados em uma NF-e, mesmo após sua emissão, possibilitando o acesso aos dados diretamente na SEFAZ.

No Painel nsdocs é possível realizar o envio a geração do Evento de Ator Interessado ao selecionar o documento para o qual deseja realizar o Evento e clicando na opção “Ator interessado” no menu do botão “Operações” da uma NF-e na página de Documentos de NF-e (menu Documentos | NF-e).

Figura 1 - Opção “Ator interessado”

, e clicar na opção “Ator interessado” no menu do botão “Operações”, conforme imagem abaixo:

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Ao clicar na opção, a tela de Ator Interessado é aberta, onde devem ser preenchidos os campos:

  • CNPF/CPF do Transportador: deve ser inserido o número do CNPJ/CPF do Transportador autorizado a acessar o XML da NF-e;

  • Autorização: vai ficar disponível apenas se a Empresa do Painel em que está sendo realizado o processo for Emitente ou Destinatário da NF-e, e indica se o Transportador autorizado através do Evento pode gerar um novo Evento de Ator Interessado para outro Transportador;

  • Sequência: deve ser preenchido preenchida com a sequência de Eventos ordem dos eventos registrados para a NF-e na SEFAZ. Em casos Como pode ser difícil saber a sequência exata, em caso de erro de por duplicidade, essa informação deve ser alterada manualmente. São permitidos no máximo 20 registros de Eventos o número pode ser ajustado manualmente, realizando novas tentativas. Lembrando que o limite máximo de eventos permitidos para uma NF-e é 20.

Figura 2 - Tela Ator Interessado

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Importante: Para para gerar o Evento do Ator Interessado, são necessárias algumas validações.

  • É obrigatório um Certificado Digital válido instalado.;

  • Somente o Emitente ou Destinatário da NF-e pode autorizar novos transportadores , mesmo sem transportador informado na emissão, e definir se esses transportadores podem gerar novos eventosEventos;

  • O Transportador da NF-e pode gerar o evento Evento para outro transportador apenas se o responsável pelo frete Emitente ou Destinatário tiver autorizado previamente por outro Evento;

  • Caso um CNPJ tenha sido autorizado para consulta/download do XML através de um Evento, apenas conseguem gerar um novo evento Evento se o evento Evento original também autorizar o envio.